Somos um grupo de alunas da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro do curso
de Gestão do 2ºano. No âmbito da unidade curricular de Gestão de Recursos
Humanos, elaboramos este blog com o fundamento de partilhar conhecimentos sobre
recursos humanos.

A gestão das pessoas em contexto organizacional, vulgarmente designada por Gestão de Recursos Humanos, enquanto área estruturada da gestão e como disciplina, é relativamente recente e tem conhecido uma notável evolução,primeiramente designada por Administração de Pessoal, seguidamente e à semelhança de todas as ciências, esta atravessou um processo de evolução até aos dias de hoje.


segunda-feira, 6 de maio de 2013

Compete à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos:


a) Preparar as políticas de pessoal, procedendo, designadamente, à definição de critérios de mobilidade de pessoal, com vista a uma gestão racional e previsional do quadro da DGAIEC;

b) Definir e promover critérios com vista à aplicação uniforme e equitativa do sistema de avaliação do desempenho do pessoal;

c) Elaborar o balanço social;

d) Proceder ao levantamento dos indicadores de gestão e garantir a sua actualização permanente bem como das respectivas bases de dados;

e) Proceder ao levantamento permanente das necessidades de pessoal e sua adaptação às respectivas funções;

f) Preparar as políticas de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal;

g) Proceder e manter actualizado o levantamento, análise e diagnóstico das necessidades de formação identificadas pelos serviços, bem como definir os conteúdos programáticos das respectivas acções de formação;

h) Elaborar o plano anual de formação e avaliar a sua execução, mediante a elaboração do respectivo relatório anual;

i) Assegurar a coordenação e gestão dos programas comunitários de qualificação profissional adaptados à evolução do processo comunitário;

j) Colaborar, sempre que solicitado, na preparação de acções de formação, esclarecimento e divulgação requeridas ou promovidas por entidades estranhas à Direcção-Geral sobre matéria da sua competência, designadamente no âmbito da cooperação;

l) Promover a formação de formadores.

m) Assegurar a aplicação uniforme das disposições legais relativas ao regime geral da função pública e ao regime especial do pessoal da DGAIEC, designadamente recrutamento, selecção, provimento, promoção, progressão, duração do trabalho, férias, faltas e licenças, estatuto retributivo, segurança social e cessação da relação jurídica de emprego;

n) Preparar e divulgar instruções para a correcta aplicação da legislação relativa ao pessoal;

o) Emitir pareceres e informações de natureza jurídica que se relacionem com as matérias do regime de pessoal;

p) Acompanhar junto dos tribunais competentes os processos de contencioso administrativo, em matéria de regime de pessoal, que lhe forem superiormente distribuídos;

q) Elaborar os projectos de diploma relativos à definição das condições de trabalho e ao regime do pessoal da DGAIEC;

r) Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao regime do pessoal, designadamente no que se refere à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego e às matérias referidas na alínea m).

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